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Art 3 º
- A AMOCAR, tem por finalidades:
1º Promoção e
administração de cursos e
treinamentos profissionais que
visem a melhoria das condições
sócio-econômicas
da população do
bairro; |
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2º Promoção,
administração e/ou participação
em eventos que visem a
especialização da mão de obra,
especialmente da
população
desfavorecida; |
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3º Colaborar na
prestação de assistência social,
aí compreendida, assistência
médica, assistência psicológica,
assistência jurídica e
assistência econômica; |
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4º Prestação de
serviços de cunho social,
tendentes a facilitar o ingresso
das pessoas carentes no mercado
de trabalho, facilitar-lhes o
acesso a saúde, melhorando-lhes
as condições de cidadania. |
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5º Participação
em projetos e em ações que visem
a proteção e o desenvolvimento
do meio ambiente, atraves do
esporte especialmente nos de
reciclagem de lixo, criação,
proteção e administração de
parques ecológicos, e a proteção
de espécies em extinção |
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6º Participação
em projetos e em ações de
natureza cultural; |
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7º
Colaboração e parceria com
instituições oficiais e
particulares cujos objetivos e
propostas de trabalho coincidam
com as da AMOCAR. |
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8º A AMOCAR tem
por finalidade também auxiliar
na prevenção e inibição do uso
de drogas. |
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9º Participara de
eventos esportivos que visem
inibir e prevenir o uso de
drogas. |
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10º Buscar
recursos que visem ações
culturais, sociais e esportivas,
sejam estes recursos públicos
ou privados. |
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Parágrafo Único
– A AMOCAR deverá prestar
serviços sem qualquer
discriminação de clientela. |
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